Resposta curta: quais países são paraísos fiscais?
Para o Brasil, valem os países listados pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB 1.037/2010: jurisdições que não tributam a renda ou a tributam abaixo de 20% (17% em alguns casos) ou que não dão acesso a informações sobre a composição societária. A lista foi atualizada várias vezes, a última em 2025.
A lista da UE de jurisdições não cooperativas tem oito nomes desde 9 de outubro de 2026: Samoa Americana, Anguilla, Guam, Palau, Rússia, Turks e Caicos, Ilhas Virgens Americanas e Vanuatu. Ter dinheiro fora é legal; deixar de declarar não.
O essencial
- A lista que vale no Brasil é a da IN RFB 1.037/2010.
- Remessas a paraísos fiscais têm IRRF de 25% em vários casos.
- Desde a Lei 14.754/2023, aplicações e offshores no exterior são tributadas anualmente em 15%.
- Bens no exterior vão na ficha de bens e direitos da declaração.
- Ativos acima de US$ 1 milhão exigem declaração ao Banco Central (CBE).
A lista brasileira
A IN RFB 1.037/2010 tem duas listas: países com tributação favorecida (art. 1º) e regimes fiscais privilegiados (art. 2º). A lista original tinha 65 jurisdições, como Ilhas Cayman, Mônaco e Hong Kong. Ela é taxativa: só produz efeitos para os países incluídos e a partir da inclusão.
- IRRF de 25% sobre rendimentos remetidos a beneficiários em paraísos fiscais, em vez das alíquotas gerais.
- Preço de transferência: operações com pessoas em paraísos fiscais seguem regras mais rígidas.
- Dedutibilidade: pagamentos a essas jurisdições exigem comprovação reforçada.
- Essas regras atingem sobretudo empresas e investidores, não o autônomo típico.
Quem está na lista da UE?
O Conselho da UE revisa a lista duas vezes por ano. Em 9 de outubro de 2026, Panamá e Vietnã passaram para a lista cinza (anexo II), e Belize saiu dela. A próxima revisão está prevista para fevereiro de 2027.
| Lista negra (anexo I) | Lista cinza (anexo II) |
|---|---|
| Samoa Americana, Anguilla, Guam, Palau, Rússia, Turks e Caicos, Ilhas Virgens Americanas, Vanuatu | Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Essuatíni, Groenlândia, Jordânia, Montenegro, Marrocos, Panamá, Turquia, Vietnã |
Quem lidera os rankings independentes?
| Posição | Jurisdição | Posição | Jurisdição |
|---|---|---|---|
| 1 | Ilhas Virgens Britânicas | 6 | Hong Kong |
| 2 | Ilhas Cayman | 7 | Países Baixos |
| 3 | Suíça | 8 | Jersey |
| 4 | Bermudas | 9 | Irlanda |
| 5 | Singapura | 10 | Luxemburgo |
Este é o Corporate Tax Haven Index da Tax Justice Network, que mede quanto as leis de um país permitem que multinacionais evitem impostos.
O que você precisa declarar?
O residente no Brasil é tributado sobre a renda mundial. Contas, investimentos e empresas no exterior vão na declaração anual. Pela Lei 14.754/2023, rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros de entidades controladas (offshores) são tributados anualmente em 15%. Quem tem ativos no exterior de US$ 1 milhão ou mais deve declarar ao Banco Central (Capitais Brasileiros no Exterior). Pelo padrão da OCDE, bancos estrangeiros informam as contas de residentes brasileiros à Receita.
O que isso significa para o autônomo?
Principalmente organização. Com clientes ou fornecedores no exterior, cada despesa precisa do mesmo comprovante que no Brasil. Veja nosso sistema de organização de recibos e por quanto tempo guardá-los.
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Perguntas frequentes
A Suíça é paraíso fiscal para o Brasil?
A Suíça constava da lista original da IN 1.037; confira a versão consolidada atual no portal de normas da Receita.
Ter conta em paraíso fiscal é crime?
Não. Crime é não declarar a conta e a renda.
Qual a diferença entre a lista brasileira e a da UE?
A brasileira tem efeitos tributários no Brasil; a da UE orienta os países europeus.
Com que frequência muda a lista da UE?
Duas vezes por ano, em geral em fevereiro e outubro.
Fontes
- Receita Federal: IN RFB nº 1.037/2010 (texto anotado)
- Conselho da UE: revisão da lista, 9 de outubro de 2026
- Ministério da Fazenda: perguntas e respostas sobre offshores (Lei 14.754)
- Tax Justice Network: Corporate Tax Haven Index
Este artigo é informação geral com base em outubro de 2026 e não é consultoria tributária. As listas mudam; confira a versão atual e sua situação com um contador ou advogado tributarista.
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