Resposta curta: que países são paraísos fiscais?
Não há uma lista única. A lista da UE de jurisdições não cooperantes, revista a 17 de fevereiro de 2026, tem dez: Samoa Americana, Anguila, Guam, Palau, Panamá, Rússia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens dos EUA, Vanuatu e Vietname.
Portugal tem a sua própria lista de regimes de tributação claramente mais favoráveis, na Portaria n.º 150/2004, bem mais longa. A Portaria n.º 292/2025/1 retirou dela Hong Kong, o Liechtenstein e o Uruguai com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. Ter dinheiro fora é legal; não o declarar, não.
O essencial
- A lista da UE avalia a cooperação em transparência fiscal, não o nível dos impostos.
- A lista portuguesa é mais ampla e inclui territórios como Bermudas, Ilhas Caimão e Ilhas Virgens Britânicas.
- Pagamentos a entidades em regimes da lista portuguesa têm consequências fiscais pesadas.
- Contas e rendimentos no estrangeiro declaram-se no anexo J da declaração de IRS.
- Mais de 100 jurisdições trocam automaticamente dados de contas financeiras.
Que países estão na lista negra da UE?
O Conselho da UE atualiza duas vezes por ano a lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais. Na revisão de 17 de fevereiro de 2026, acrescentou as Ilhas Turcas e Caicos e o Vietname e retirou as Fiji, a Samoa e Trindade e Tobago. A próxima revisão está prevista para outubro de 2026.
| Lista da UE (anexo I) | Lista cinzenta (anexo II): compromissos pendentes |
|---|---|
| Anguila, Guam, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens dos EUA, Palau, Panamá, Rússia, Samoa Americana, Vanuatu, Vietname | Belize, Brunei, Essuatíni, Gronelândia, Ilhas Virgens Britânicas, Jordânia, Marrocos, Montenegro, Turquia |
A lista só avalia países terceiros, e assenta na cooperação, não nas taxas: um território sem impostos pode ficar fora se trocar informação.
O que diz a lista portuguesa?
A lista portuguesa consta da Portaria n.º 150/2004, aprovada nos termos do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, que define os critérios de um regime claramente mais favorável. A Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro, retirou Hong Kong, o Liechtenstein e o Uruguai, a pedido dos respetivos governos e com parecer favorável da AT, com efeitos para factos tributários a partir de 1 de janeiro de 2026. A lista continua a incluir dezenas de territórios, entre eles Andorra, Bermudas, Ilhas Caimão, Ilhas Virgens Britânicas, Gibraltar, Ilha de Man, Jersey, Guernsey e Mónaco.
Que consequências tem a lista portuguesa?
- Os pagamentos a entidades sujeitas a regime claramente mais favorável não são dedutíveis, salvo se provar que correspondem a operações efetivas e não têm caráter anormal ou montante exagerado.
- Esses pagamentos ficam sujeitos a tributação autónoma agravada, quando há contabilidade organizada.
- Os rendimentos de capitais pagos por entidades nessas jurisdições são tributados a uma taxa especial de 35%.
- Um cidadão português que passe a residir num território da lista continua a ser considerado residente em Portugal no ano da mudança e nos quatro seguintes, salvo se provar que a mudança é real e tem razões válidas.
Que países lideram os rankings independentes?
O Corporate Tax Haven Index do Tax Justice Network mede quanto as leis de um país permitem às multinacionais evitar impostos, ponderado pelos fluxos financeiros. No momento em que escrevemos, os primeiros lugares são:
| Posição | Jurisdição | Posição | Jurisdição |
|---|---|---|---|
| 1 | Ilhas Virgens Britânicas | 6 | Hong Kong |
| 2 | Ilhas Caimão | 7 | Países Baixos |
| 3 | Suíça | 8 | Jersey |
| 4 | Bermudas | 9 | Irlanda |
| 5 | Singapura | 10 | Luxemburgo |
Tem de declarar contas no estrangeiro?
Sim. Os residentes em Portugal declaram os rendimentos obtidos no estrangeiro no anexo J da declaração de IRS, onde também identificam contas bancárias no estrangeiro. Com a troca automática de informações da OCDE, os bancos estrangeiros comunicam as contas de residentes portugueses à AT, que cruza os dados com a sua declaração.
O que significa para um trabalhador independente?
Sobretudo, documentos em ordem. Com clientes ou fornecedores no estrangeiro, cada despesa precisa da mesma prova que em Portugal, e um fornecedor numa jurisdição da lista exige ainda mais cuidado. Veja o nosso sistema para organizar faturas e quanto tempo as guardar.
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Perguntas frequentes
A Suíça é um paraíso fiscal?
Depende da lista. Não está na lista da UE nem na portuguesa, mas surge no topo dos rankings independentes.
Hong Kong ainda está na lista portuguesa?
Não. A Portaria n.º 292/2025/1 retirou-o, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
É ilegal ter uma conta num paraíso fiscal?
Não. Ilegal é não declarar a conta ou os rendimentos. Os residentes declaram-nos no anexo J do IRS.
Posso deduzir um pagamento a um fornecedor numa jurisdição da lista?
Só se provar que corresponde a uma operação efetiva e não tem caráter anormal ou montante exagerado.
Com que frequência muda a lista da UE?
Duas vezes por ano, normalmente em fevereiro e outubro.
Fontes
- Conselho da UE: lista de jurisdições não cooperantes
- Portal das Finanças: Portaria n.º 292/2025/1
- EY: Portugal retira Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai da lista
- Tax Justice Network: Corporate Tax Haven Index
Este artigo é informação geral, não aconselhamento fiscal. As listas mudam; confirme a versão em vigor e a sua situação com um contabilista certificado.
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