Resposta curta: quanto tempo guardar os documentos?
Faturas, recibos, extratos e restantes documentos de suporte da atividade devem ser guardados durante 10 anos. É o prazo que resulta do artigo 123.º do Código do IRC, para o qual remete o artigo 118.º do Código do IRS, e do artigo 52.º do Código do IVA.
O prazo aplica-se tanto a quem tem contabilidade organizada como a quem está no regime simplificado. Pode guardar os documentos em formato digital, desde que a cópia seja fiel, legível e acessível durante todo o período.
O essencial
- 10 anos para faturas emitidas e recebidas, recibos, extratos e documentos de suporte da contabilidade.
- Conte a partir do fim do ano civil a que os documentos respeitam: uma fatura de março de 2026 guarda-se até ao fim de 2036.
- O e-Fatura mostra os dados comunicados pelos fornecedores, mas não é o seu arquivo; guarde a fatura.
- O Decreto-Lei n.º 28/2019 permite digitalizar documentos em papel e arquivá-los eletronicamente.
- Bens que amortiza durante vários anos exigem os documentos de aquisição enquanto a amortização durar, mais o prazo geral.
Qual é o prazo de conservação em 2026?
Dez anos. O artigo 123.º do Código do IRC obriga a arquivar em boa ordem os livros, registos e respetivos documentos de suporte durante 10 anos. O artigo 118.º do Código do IRS manda aplicar essa regra aos titulares de rendimentos da categoria B, e o artigo 52.º do Código do IVA repete o mesmo prazo para tudo o que sustenta a sua declaração periódica de IVA.
Na prática, o prazo de dez anos é o que conta para quase tudo o que um trabalhador independente guarda: faturas que emitiu no Portal das Finanças ou num programa certificado, faturas de despesas, recibos de renda, extratos bancários e o mapa de quilómetros.
| Documento | Prazo | Notas |
|---|---|---|
| Faturas e faturas-recibo emitidas | 10 anos | Também as emitidas no Portal das Finanças. |
| Faturas de despesas, faturas simplificadas, talões | 10 anos | Peça sempre fatura com o seu NIF. |
| Extratos bancários e comprovativos de pagamento | 10 anos | Ligam a despesa ao pagamento. |
| Mapas de quilómetros e de ajudas de custo | 10 anos | Sustentam um gasto ou um rendimento não tributado. |
| Documentos de aquisição de bens amortizáveis | Duração da amortização + 10 anos | Sem eles não prova o custo de aquisição. |
Quando é que o prazo começa a contar?
A prática corrente, alinhada com o prazo de caducidade do direito à liquidação, é contar os dez anos a partir do fim do ano civil a que os documentos respeitam. Uma fatura de 14 de março de 2026 conta a partir de 31 de dezembro de 2026; os dez anos terminam a 31 de dezembro de 2036.
Exemplo de cálculo
Fatura de 14/03/2026 → início do prazo 31/12/2026 → fim do prazo 31/12/2036 → pode destruí-la a partir de 01/01/2037, se não houver inspeção, reclamação ou processo em curso.
Se estiver a decorrer uma inspeção, uma reclamação graciosa ou uma impugnação, guarde tudo o que diz respeito a esses anos até o processo terminar, mesmo que os dez anos já tenham passado.
O e-Fatura não chega?
Não. O e-Fatura reúne os dados que os comerciantes comunicam à Autoridade Tributária: NIF, data, valores e IVA. É muito útil para confirmar despesas e, no regime simplificado, para justificar os 15% de despesas exigidos a quem tem coeficientes de 0,75 ou 0,35. Mas não mostra o detalhe dos artigos, pode ter faturas mal classificadas e depende de o fornecedor ter comunicado corretamente.
Quem tem contabilidade organizada precisa dos documentos para o contabilista certificado lançar; quem está no simplificado precisa deles se a AT pedir provas. Em ambos os casos, o documento é a prova, e o e-Fatura é um índice.
Pode guardar só a versão digital?
Sim. O Decreto-Lei n.º 28/2019 permite arquivar eletronicamente as faturas e demais documentos com relevância fiscal. Os documentos emitidos ou recebidos em papel podem ser digitalizados, e o original em papel só pode ser destruído depois de assegurados os controlos que o diploma prevê: cópia fiel e integral, legibilidade, acesso rápido e garantia de que não há alterações.
Na prática, isto significa digitalizar a fatura inteira, sem cortar o NIF nem o código ATCUD, guardar o ficheiro num sistema com cópia de segurança e conseguir encontrá-lo em segundos se a AT o pedir. Se tiver dúvidas sobre os controlos que o seu caso exige, confirme com o seu contabilista certificado antes de deitar papel fora.
E as faturas de bens que está a amortizar?
Um computador, uma viatura ou mobiliário amortizado ao longo de vários anos precisa da fatura de aquisição durante todo esse período, e depois ainda do prazo normal. Se vender o bem, guarde também a documentação da venda, porque é ela que fecha o cálculo da mais ou menos-valia.
Um sistema simples de conservação
- Uma pasta por ano civil, com subpastas por mês ou por categoria de despesa.
- Digitalize no dia em que recebe a fatura e escreva no registo para que serviu a despesa.
- Uma vez por trimestre, compare o e-Fatura com o seu arquivo e resolva faturas em falta ou mal classificadas.
- Faça cópia de segurança fora do telemóvel ou do computador onde trabalha.
- Em janeiro, apague apenas os anos cujo prazo terminou e para os quais não há processo em curso.
Onde o ReceGuard ajuda
Cada fatura fica guardada com a imagem, a data, o valor e a finalidade profissional, no seu iPhone. Pode exportar um ano inteiro para o seu contabilista e encontrar uma fatura de 2026 em 2036 em poucos segundos.
Perguntas frequentes
Durante quanto tempo deve um trabalhador independente guardar faturas?
Dez anos, nos termos do artigo 123.º do CIRC, aplicável à categoria B pelo artigo 118.º do CIRS, e do artigo 52.º do CIVA.
O prazo também se aplica no regime simplificado?
Sim. O regime simplificado muda a forma de calcular o rendimento, não a obrigação de conservar os documentos que sustentam a sua declaração.
Posso deitar fora o papel depois de digitalizar?
Sim, desde que a digitalização cumpra os controlos do Decreto-Lei n.º 28/2019: cópia fiel e completa, legível e acessível durante o prazo.
O e-Fatura substitui o arquivo de faturas?
Não. O e-Fatura mostra os dados comunicados pelos fornecedores, mas a prova é a fatura. Use-o para controlar, não como arquivo.
E o mapa de quilómetros?
Guarde-o com os restantes documentos do ano, durante dez anos. Veja o nosso guia do registo de quilometragem.
O que acontece se destruir documentos antes do tempo?
A AT pode não aceitar gastos sem suporte e, nos casos mais graves, recorrer a métodos indiretos. A falta de conservação de documentos é também uma contraordenação.
Fontes
- Portal das Finanças: artigo 123.º do Código do IRC
- Portal das Finanças: artigo 52.º do Código do IVA
- Portal das Finanças: artigo 118.º do Código do IRS
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 28/2019 (faturação e arquivo)
- Ordem dos Contabilistas Certificados: arquivo digital
Este artigo é informação geral sobre registos, não aconselhamento fiscal. A lei muda e cada caso é diferente; confirme a sua situação com um contabilista certificado.
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