Resposta curta: o que guardar numa refeição de negócios?
Guarde a fatura com o seu NIF e escreva logo quem esteve presente e qual o fim profissional. O IVA de refeições e despesas de representação, em regra, não é dedutível (artigo 21.º do Código do IVA).
Com contabilidade organizada, uma refeição com clientes é uma despesa de representação: é dedutível se for indispensável à atividade, mas fica sujeita a tributação autónoma de 10% (artigo 73.º do CIRS). No regime simplificado, a fatura pode ser afeta à atividade no e-Fatura, se for de facto uma despesa profissional.
O essencial
- Peça sempre fatura com NIF; sem ela, a despesa é difícil de justificar.
- O IVA das refeições não se deduz, salvo exceções muito estreitas.
- Despesas de representação com contabilidade organizada: tributação autónoma de 10%.
- As suas refeições do dia a dia, sozinho, são despesa pessoal.
- Escreva a nota no próprio dia: quem, porquê, resultado.
O que a fatura tem de ter
Uma fatura emitida por programa certificado tem a identificação do restaurante, a data, os artigos, o IVA e o código ATCUD. Peça que inclua o seu NIF: assim fica no e-Fatura e no seu perfil, e a despesa pode ser afeta à atividade. Um talão sem NIF prova o pagamento, mas não liga a despesa a si.
Porque é que o IVA não se deduz
O artigo 21.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IVA exclui do direito à dedução o imposto contido em despesas de alojamento, alimentação, bebidas e representação. As exceções são estreitas: por exemplo, refeições fornecidas ao pessoal em cantinas da própria empresa, ou despesas faturadas ao cliente para reembolso. Para a maioria dos trabalhadores independentes, o IVA da refeição é custo.
Despesas de representação e tributação autónoma
Uma refeição com clientes, fornecedores ou parceiros para promover o negócio é uma despesa de representação. Com contabilidade organizada, é dedutível quando é indispensável à atividade, mas o artigo 73.º do CIRS aplica-lhe uma tributação autónoma de 10%. A sua refeição sozinho, num dia normal de trabalho, não é representação: é despesa pessoal.
| Situação | Tratamento habitual |
|---|---|
| Almoço com um cliente para fechar um projeto | Despesa de representação; IVA não dedutível; tributação autónoma de 10% (contabilidade organizada) |
| Jantar sozinho numa deslocação em serviço | Pode ser despesa de deslocação, com prova da viagem |
| Almoço diário perto de casa | Despesa pessoal |
| Pequeno-almoço com equipa num evento interno | Avaliar com o contabilista |
| Refeição faturada ao cliente no orçamento | Pode ser refaturada; IVA dedutível nesse caso |
E no regime simplificado?
No regime simplificado não há tributação autónoma nem dedução direta. A fatura com NIF aparece no e-Fatura como restauração e, se a afetar à atividade, conta para os 15% de despesas a justificar quando tem rendimentos com coeficientes de 0,75 ou 0,35. Afete apenas refeições que consiga justificar como profissionais.
Modelo de nota
| Campo | Exemplo |
|---|---|
| Data e local | 14/03/2026, Restaurante O Lagar, Porto |
| Valor | 86,40 € (IVA incluído), cartão |
| Presentes | Ana Costa (diretora, Cliente Lda.) e eu |
| Fim profissional | Revisão da proposta para o site de 2026 |
| Resultado | Proposta aprovada com alterações |
Pode criar a nota com a nossa ferramenta de documentação.
Onde o ReceGuard ajuda
Fotografe a fatura à mesa e escreva os presentes e o motivo antes de sair. Meses depois, a nota está ao lado da imagem.
Perguntas frequentes
Posso deduzir o IVA de uma refeição de negócios?
Em regra não: o artigo 21.º do CIVA exclui o IVA de alimentação, bebidas e representação.
O que é a tributação autónoma de 10%?
Com contabilidade organizada, as despesas de representação dedutíveis ficam sujeitas a uma tributação autónoma de 10% (artigo 73.º do CIRS).
As minhas refeições diárias são dedutíveis?
Não. A refeição normal de trabalho é despesa pessoal; só deslocações em serviço ou representação têm outro tratamento.
Tenho de pedir fatura com NIF?
Sim, é a forma de a despesa ficar ligada a si no e-Fatura e de a justificar.
O que escrevo na nota?
Data, local, valor, quem esteve presente, o fim profissional e o resultado.
Fontes
- Portal das Finanças: artigo 21.º do Código do IVA
- Portal das Finanças: artigo 73.º do Código do IRS
- Vendus: que despesas posso deduzir no IVA como trabalhador independente
Este artigo é informação geral, não aconselhamento fiscal. Confirme a sua situação com um contabilista certificado.
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