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Fatura de restaurante e notas para os registos profissionais
Registo de despesas

Refeições de negócios em 2026: que faturas e registos guardar

A conta raramente é o problema. Meses depois, o que falta é a razão da refeição. Veja o que a fatura tem de ter, o que acontece ao IVA e a nota simples que torna a despesa defensável.

Portugal · 2026Âmbito revisto: 2026-10-08As regras dependem do regime fiscal; confirme as exceções e as obrigações transfronteiriças.
Trabalhadores independentesPublicado a 5 de outubro de 20264 minutos de leitura
FaturaCom o seu NIF; o talão sem NIF dificilmente se aceita.
IVANão dedutível em refeições e representação (art. 21.º CIVA).
NotaQuem esteve presente e qual o fim profissional.

Resposta curta: o que guardar numa refeição de negócios?

Guarde a fatura com o seu NIF e escreva logo quem esteve presente e qual o fim profissional. O IVA de refeições e despesas de representação, em regra, não é dedutível (artigo 21.º do Código do IVA).

Com contabilidade organizada, uma refeição com clientes é uma despesa de representação: é dedutível se for indispensável à atividade, mas fica sujeita a tributação autónoma de 10% (artigo 73.º do CIRS). No regime simplificado, a fatura pode ser afeta à atividade no e-Fatura, se for de facto uma despesa profissional.

O essencial

  • Peça sempre fatura com NIF; sem ela, a despesa é difícil de justificar.
  • O IVA das refeições não se deduz, salvo exceções muito estreitas.
  • Despesas de representação com contabilidade organizada: tributação autónoma de 10%.
  • As suas refeições do dia a dia, sozinho, são despesa pessoal.
  • Escreva a nota no próprio dia: quem, porquê, resultado.

O que a fatura tem de ter

Uma fatura emitida por programa certificado tem a identificação do restaurante, a data, os artigos, o IVA e o código ATCUD. Peça que inclua o seu NIF: assim fica no e-Fatura e no seu perfil, e a despesa pode ser afeta à atividade. Um talão sem NIF prova o pagamento, mas não liga a despesa a si.

Porque é que o IVA não se deduz

O artigo 21.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IVA exclui do direito à dedução o imposto contido em despesas de alojamento, alimentação, bebidas e representação. As exceções são estreitas: por exemplo, refeições fornecidas ao pessoal em cantinas da própria empresa, ou despesas faturadas ao cliente para reembolso. Para a maioria dos trabalhadores independentes, o IVA da refeição é custo.

Despesas de representação e tributação autónoma

Uma refeição com clientes, fornecedores ou parceiros para promover o negócio é uma despesa de representação. Com contabilidade organizada, é dedutível quando é indispensável à atividade, mas o artigo 73.º do CIRS aplica-lhe uma tributação autónoma de 10%. A sua refeição sozinho, num dia normal de trabalho, não é representação: é despesa pessoal.

SituaçãoTratamento habitual
Almoço com um cliente para fechar um projetoDespesa de representação; IVA não dedutível; tributação autónoma de 10% (contabilidade organizada)
Jantar sozinho numa deslocação em serviçoPode ser despesa de deslocação, com prova da viagem
Almoço diário perto de casaDespesa pessoal
Pequeno-almoço com equipa num evento internoAvaliar com o contabilista
Refeição faturada ao cliente no orçamentoPode ser refaturada; IVA dedutível nesse caso

E no regime simplificado?

No regime simplificado não há tributação autónoma nem dedução direta. A fatura com NIF aparece no e-Fatura como restauração e, se a afetar à atividade, conta para os 15% de despesas a justificar quando tem rendimentos com coeficientes de 0,75 ou 0,35. Afete apenas refeições que consiga justificar como profissionais.

Modelo de nota

CampoExemplo
Data e local14/03/2026, Restaurante O Lagar, Porto
Valor86,40 € (IVA incluído), cartão
PresentesAna Costa (diretora, Cliente Lda.) e eu
Fim profissionalRevisão da proposta para o site de 2026
ResultadoProposta aprovada com alterações

Pode criar a nota com a nossa ferramenta de documentação.

Onde o ReceGuard ajuda
Fotografe a fatura à mesa e escreva os presentes e o motivo antes de sair. Meses depois, a nota está ao lado da imagem.

Perguntas frequentes

Posso deduzir o IVA de uma refeição de negócios?

Em regra não: o artigo 21.º do CIVA exclui o IVA de alimentação, bebidas e representação.

O que é a tributação autónoma de 10%?

Com contabilidade organizada, as despesas de representação dedutíveis ficam sujeitas a uma tributação autónoma de 10% (artigo 73.º do CIRS).

As minhas refeições diárias são dedutíveis?

Não. A refeição normal de trabalho é despesa pessoal; só deslocações em serviço ou representação têm outro tratamento.

Tenho de pedir fatura com NIF?

Sim, é a forma de a despesa ficar ligada a si no e-Fatura e de a justificar.

O que escrevo na nota?

Data, local, valor, quem esteve presente, o fim profissional e o resultado.

Fontes

Este artigo é informação geral, não aconselhamento fiscal. Confirme a sua situação com um contabilista certificado.

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