Envie um orçamento em forma de pró-forma, confirme um pagamento recebido ou documente uma despesa cuja fatura se perdeu. Preencha, confira a pré-visualização e guarde em PDF.
Uma fatura pró-forma mostra ao cliente o que vai pagar, antes de a fatura ser emitida. Não tem valor fiscal: a fatura propriamente dita emite-se no Portal das Finanças (faturas e faturas-recibo) ou num programa de faturação certificado, que gera o ATCUD e o código QR e comunica à AT. Um comprovativo de pagamento confirma que recebeu um valor, por exemplo para o cliente juntar ao processo dele, e complementa a fatura-recibo.
Uma declaração de despesa sem fatura serve para o seu próprio arquivo quando perdeu a fatura de um fornecedor. Fica claramente marcada como documento interno e regista a data, o fornecedor, o valor, a finalidade e o motivo. Não substitui a fatura e não permite deduzir IVA; peça sempre primeiro uma segunda via.
Use uma série própria para pró-formas (por exemplo PF-2026-001) diferente da série das faturas. Guarde uma cópia de cada documento com as restantes faturas; veja o guia para organizar faturas.
Não. Em Portugal a fatura tem de ser emitida no Portal das Finanças ou em programa certificado. Use esta ferramenta para pró-formas, comprovativos e documentos internos.
Não. Só quem recebeu o pagamento pode emitir a fatura. Recriar o talão de um comerciante é falsificação. Peça uma segunda via e use a declaração de despesa como complemento.
É um documento de suporte interno, não uma fatura. Ajuda a explicar a despesa junto com o extrato bancário, mas não permite deduzir IVA.
Sim. Defina a taxa por linha (por omissão 23 %); a pré-visualização mostra o total sem IVA, o IVA por taxa e o total.
Em lado nenhum, a não ser que marque «lembrar». Nesse caso, só os dados da sua atividade ficam no armazenamento local deste navegador.