Resposta curta: posso deduzir um almoço com cliente?
Como autônomo, quase nunca. O livro-caixa aceita despesas de custeio necessárias à atividade, como aluguel do consultório, material e contador. Refeições, mesmo com clientes, normalmente não são aceitas. Despesas de participação em congressos e seminários (inscrição, hospedagem, transporte) podem entrar, se comprovadas e não reembolsadas.
Se você tem empresa, a refeição de trabalho entra na contabilidade como despesa operacional. No Simples Nacional e no lucro presumido, o imposto é calculado sobre a receita, então a despesa não reduz o tributo, mas deve ser registrada. Se a empresa reembolsa um sócio ou funcionário, guarde a nota com o CNPJ.
O essencial
- Livro-caixa: refeições quase nunca são dedutíveis.
- Congressos: inscrição, hospedagem e transporte comprovados podem entrar.
- Empresa: registre como despesa, com nota no CNPJ.
- No Simples e no presumido, a despesa não reduz o imposto.
- Anote finalidade e participantes.
O que vale em cada caso?
| Situação | Tratamento |
|---|---|
| Autônomo, almoço com cliente | Geralmente não dedutível no livro-caixa |
| Autônomo, congresso da área | Inscrição, hospedagem e transporte podem entrar |
| Empresa no Simples ou presumido | Registrar como despesa; não reduz o imposto |
| Empresa no lucro real | Pode ser despesa operacional, com comprovação |
| Reembolso ao funcionário | Não é salário, se a despesa for comprovada |
O que anotar na nota?
- Data e restaurante.
- Valor.
- Participantes e empresa.
- Finalidade da reunião.
- Nota emitida no CNPJ da empresa, quando houver.
Modelo de anotação
Data: … · Restaurante: … · Valor: R$ … · Participantes: … · Empresa: … · Finalidade: …
Onde o ReceGuard ajuda
Digitalize a nota na mesa e anote os participantes. O ReceGuard guarda tudo no iPhone e separa por categoria para o contador.
Perguntas frequentes
Almoço com cliente é dedutível no carnê-leão?
Geralmente não.
E viagem para congresso?
Inscrição, hospedagem e transporte podem entrar, se comprovados e não reembolsados.
Minha empresa pode lançar a refeição?
Sim, como despesa, com nota no CNPJ.
Fontes
Este artigo é informação geral com base em outubro de 2026 e não é consultoria tributária.
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