Resposta curta: posso deduzir despesas da casa onde trabalho?
Sim, se você é autônomo e usa o livro-caixa. Quando o imóvel residencial também é usado como escritório e não é possível separar as despesas, você pode lançar 1/5 (20%) de aluguel, energia, água, gás, condomínio, IPTU e telefone.
A compra de bens permanentes, como computador e móveis, não é dedutível no livro-caixa da pessoa física: só as despesas de consumo. A dedução também é limitada ao rendimento do mês; o excesso passa para os meses seguintes, até dezembro.
O essencial
- Até 1/5 das despesas da casa, se não der para separar.
- Aluguel, energia, água, condomínio, IPTU e telefone.
- Bens permanentes não entram.
- Dedução limitada ao rendimento do mês.
- MEI não usa livro-caixa: imposto fixo no DAS.
Como calcular
| Despesa mensal | Valor | 1/5 lançável |
|---|---|---|
| Aluguel | R$ 2.500 | R$ 500 |
| Energia | R$ 300 | R$ 60 |
| Condomínio | R$ 600 | R$ 120 |
| Internet e telefone | R$ 150 | R$ 30 |
Se você tem linha telefônica ou internet só para o trabalho, lance o valor integral dessa conta.
E o MEI?
O MEI paga um valor fixo mensal no DAS e não deduz despesas. Mesmo assim, guarde as notas de compra com o relatório mensal.
O que guardar?
- Contas de aluguel, energia, água, condomínio e telefone.
- Contrato de aluguel.
- Anotação do critério usado (1/5 ou valor separado).
- Livro-caixa escriturado mês a mês.
Onde o ReceGuard ajuda
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Perguntas frequentes
Posso deduzir parte do aluguel?
Sim, até 1/5 se não for possível separar, no livro-caixa.
Posso deduzir a compra do computador?
Não no livro-caixa da pessoa física.
O MEI pode deduzir despesas da casa?
Não, o MEI paga valor fixo.
Fontes
Este artigo é informação geral com base em outubro de 2026 e não é consultoria tributária.
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