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Fatura, fatura-recibo ou recibo: qual a diferença e de qual precisa?

A fatura documenta a venda; o recibo prova que foi paga. Em Portugal há ainda a fatura simplificada e a fatura-recibo, que faz as duas coisas. Saiba qual documento serve para cada despesa, para o IVA e para os seus rendimentos.

Trabalhadores independentesPublicado a 19 de outubro de 20264 minutos de leitura
FaturaDocumenta a venda: quem, o quê, valor e IVA.
ReciboProva o pagamento de uma fatura já emitida.
Fatura-reciboFatura e prova de pagamento num só documento.

Resposta rápida: qual é a diferença entre fatura e recibo?

A fatura é o documento fiscal que tem de ser emitido em cada venda ou prestação de serviços: identifica o vendedor, o cliente, o que foi vendido, o valor e o IVA. O recibo apenas confirma que uma fatura foi paga. A fatura-recibo junta as duas coisas quando o pagamento é feito no momento, como acontece com os recibos verdes emitidos no Portal das Finanças.

Para deduzir uma despesa ou o IVA, precisa de uma fatura (ou fatura simplificada) emitida com o seu NIF. Um talão sem NIF, um extrato bancário ou um recibo sozinho não chegam.

Pontos-chave

  • Fatura = documento da venda; recibo = prova de pagamento; fatura-recibo = as duas coisas.
  • Peça sempre fatura com o seu NIF: é o que aparece no e-Fatura e permite deduzir despesas e IVA.
  • A fatura simplificada só pode ser usada até 1000 € (retalho a particulares) ou 100 € (restantes casos).
  • Todas as faturas levam ATCUD e código QR e são comunicadas à AT.
  • Guarde faturas e recibos durante 10 anos.

Qual é a diferença entre fatura e recibo?

A fatura documenta a operação; o recibo documenta o pagamento. Em Portugal, quem vende bens ou presta serviços tem de emitir fatura por cada operação, independentemente de o cliente a pedir. O recibo é um documento separado que confirma que a fatura foi paga, total ou parcialmente.

Quando o pagamento é feito no momento da venda, é comum usar a fatura-recibo, que cumpre as duas funções. É o documento que os trabalhadores independentes emitem no Portal das Finanças (os antigos recibos verdes).

FaturaReciboFatura-recibo
FunçãoDocumenta a venda e o IVAProva o pagamentoVenda e pagamento juntos
QuandoAté ao 5.º dia útil após a operaçãoQuando recebe o pagamentoNo momento do pagamento
Serve para deduzir?Sim, com o seu NIFNão sozinhoSim, com o seu NIF
ExemploFatura de um fornecedor a 30 diasRecibo de uma fatura paga depoisRecibo verde de um serviço pago na hora

Qual documento prova uma despesa?

A fatura (ou fatura-recibo) emitida com o seu NIF. É ela que fica registada no e-Fatura e que a Autoridade Tributária usa para validar despesas e IVA dedutível. Se no talão não constar o seu número de contribuinte, para efeitos fiscais é como se a despesa fosse de outra pessoa.

A fatura simplificada (o talão com NIF que recebe nas lojas) é uma fatura válida, mas só pode ser emitida até 1000 € nas vendas a retalho a particulares e até 100 € nos restantes casos, de acordo com o artigo 40.º do Código do IVA. Acima disso, o vendedor tem de emitir fatura completa.

E para os seus rendimentos?

Como trabalhador independente, emite fatura-recibo ou fatura no Portal das Finanças, ou num programa de faturação certificado. Cada fatura tem número sequencial, ATCUD e código QR, e é comunicada à AT. Não pode apagar faturas: corrige-se com nota de crédito.

Quando o cliente paga mais tarde, emita fatura no momento do serviço e recibo quando receber. Guarde a ligação entre os dois (número da fatura no recibo) e o movimento bancário correspondente.

O que deve constar de cada documento?

Uma fatura deve terUm recibo deve ter
Número sequencial, ATCUD e código QRNúmero do recibo e data do pagamento
Nome e NIF do vendedor e do clienteFatura(s) a que se refere
Descrição, quantidades e preçosValor recebido
Taxa e valor do IVA ou motivo de isençãoMeio de pagamento
Data da operaçãoIdentificação de quem recebe

Onde o ReceGuard ajuda
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O extrato bancário chega?

Não. O extrato prova que o dinheiro saiu, mas não o que comprou, nem que a fatura foi emitida com o seu NIF. Use-o como complemento da fatura. Se perdeu a fatura, peça uma segunda via ao fornecedor: veja o que fazer quando perde uma fatura.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre fatura e recibo?

A fatura documenta a venda e o IVA; o recibo confirma que essa fatura foi paga. A fatura-recibo faz as duas coisas num só documento.

Um talão sem NIF serve para deduzir despesas?

Não. Para deduzir despesas ou IVA, a fatura (ou fatura simplificada) tem de ter o seu NIF.

Até que valor se pode passar fatura simplificada?

Até 1000 € nas vendas a retalho a particulares e até 100 € nos restantes casos (artigo 40.º do CIVA).

Os trabalhadores independentes passam fatura ou recibo?

Normalmente fatura-recibo no Portal das Finanças quando recebem no momento; se o pagamento for posterior, fatura primeiro e recibo depois.

Quanto tempo devo guardar faturas e recibos?

Dez anos, em papel ou em formato digital.

Fontes

Este artigo é informação geral, atualizada em outubro de 2026, e não constitui aconselhamento fiscal. Confirme a sua situação com um contabilista certificado e com a Autoridade Tributária.

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